quarta-feira, 4 de novembro de 2009

ARQUIVOS DISTRITAIS - Deveres e Serviços



1. Os Arquivos Distritais têm como dever:
• Acolher os documentos das Conservatórias do Registo Civil e os livros de Registo Paroquiais; a documentação das Conservatórias de Registo Notarial; a documentação dos Tribunais, “os documentos dos serviços cessantes e todos os outros documentos que, nos termos da lei, devam recolher aos arquivos distritais”;
• Facilitar ajuda técnica em termos arquivísticos aos Arquivos do distrito que o requeiram;
• Agir como serviço de informação documental da região;
• Zelar pelo abrigo, comprovação e conservação dos Arquivos e Bibliotecas do distrito.


2. Serviços prestados pelos Arquivos Distritais:
• Facilitar o acesso à documentação – contudo com ressalvas – aos utentes que a solicitem;
• Reproduzir, por fotocópia ou (aqueles que já disponham do equipamento) CD – de acordo com a vontade do utente – explicando todo o procedimento em causa e orçamento de cada documento a reproduzir;
• Passar certidões necessárias;
• Oferecer um serviço de Extensão Cultural.

In informação retirada da Revista BRIGANTIA (AFONSO, 2006) e de acordo com o que presenciei durante o meu Estágio Curricular e normas da DGARQ/ TT.

Luís Murta Gomes

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