quarta-feira, 4 de novembro de 2009

ARQUIVOS DISTRITAIS - ADBGC


1. As funções outorgadas ao Arquivo Distrital de Bragança ao longo da história, não se diferençaram muito.
2. O decreto-lei n.º 2858, de 29 de Novembro de 1916 que concebe a Biblioteca Pública, e, em anexo um Arquivo Distrital já relatava “...a necessidade de incorporar importantes espécies manuscritas e impressas existentes na região...” (AFONSO, 2006).
3. Com o decreto-lei n.º 46350 de 22 de Maio de 1965, a intenção orientadora e primordial era “...incorporar, conservar, reconhecer, inventariar e catalogar...”.
4. O decreto n.º 149/83 veio redefinir as competências. Compete ao Arquivo Distrital adoptar “...as funções de centro coordenador de todos os arquivos da zona: os estatais, os concelhios, os de demais instituições e até se possível, os particulares...” (AFONSO, 2006).
5. O Arquivo pode recolher a título definitivo ou de simples depósito, sem privação de direitos por parte dos seus donos e sem quaisquer impostos, arquivos públicos ou privados, cujos portadores os desejem ver afiançados, ordenados e acessíveis ao público e à indagação. Como exemplo, o Arquivo Distrital de Bragança tem, a título de depósito e acessível ao público, o fundo da Santa Casa da Misericórdia de Bragança (AFONSO, 2006) e da Família SAMPAIO, de Vila Flor.
6. Pelo Decreto-Lei n.º 93/ 2007, foi constituída a Direcção Geral de Arquivos (DGARQ), que veio substituir o Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo (IAN/TT).

In informação retirada da Revista BRIGANTIA (AFONSO, 2006) e de acordo com o que presenciei durante o meu Estágio Curricular e normas da DGARQ/ TT.

Luís

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